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BRONCOVIT VITAMED

821846515SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
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O que o INPI publicou

Processo
821846515
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME
UF do titular
RS
Depósito
16/07/1999
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160199909 (09/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDAProcurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  4. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/01/2013 · RPI 2192 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED(S) : 819879673 (C/ OPOSIÇÃO) E 820749095 DO REQUERENTE.

  7. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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