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BROMOPINHO

811107302
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
811107302
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/03/1983
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/12/2000 · RPI 1562

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00

  3. 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARRESTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  4. 14/03/2000 · RPI 1523

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96.

  5. 08/03/2000 · RPI 1522

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ARRESTADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96.

  6. 31/10/1995 · RPI 1300

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BROMO" E "PINHO ISOLADAMENTE" * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

  7. 08/12/1992 · RPI 1149

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

  8. 14/07/1992 · RPI 1128

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. VICENTE NOGUEIRA

  9. 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE DEFERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1108 , DE 25/02/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VICENTE NOGUEIRA

  10. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.VICENTE NOGUEIRA

  11. 30/04/1991 · RPI 1065

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MILAMED INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/PR) PET.(BSB) 000906, DE 31/10/90 * INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT

  12. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 28/05/1985 · RPI 762

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 28/08/1984 · RPI 723

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. 28/08/1984 · RPI 723

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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