BROMOPINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811107302
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/03/1983
- Concessão
- 03/09/1985
- Vigência até
- 03/09/2005
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 12/12/2000 · RPI 1562
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARRESTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 14/03/2000 · RPI 1523
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96.
- 08/03/2000 · RPI 1522
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRESTADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96.
- 31/10/1995 · RPI 1300
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BROMO" E "PINHO ISOLADAMENTE" * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA
- 08/12/1992 · RPI 1149
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 14/07/1992 · RPI 1128
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 14/07/1992 · RPI 1128 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1108 , DE 25/02/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VICENTE NOGUEIRA
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.VICENTE NOGUEIRA
- 30/04/1991 · RPI 1065
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MILAMED INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/PR) PET.(BSB) 000906, DE 31/10/90 * INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT
- 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/05/1985 · RPI 762
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 28/08/1984 · RPI 723
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 28/08/1984 · RPI 723
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.