BRODBECK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814621864
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRODBECK - CONSULTORES EM INFORMÁTICA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 02/12/1988
- Concessão
- 30/10/1990
- Vigência até
- 30/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2000 · RPI 1549
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/07/1998 · RPI 1438
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 30/10/1990 · RPI 1039 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CISTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 17/04/1990 · RPI 1014
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 11/07/1989 · RPI 977
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA