Todos os pedidos com o nome BROASTER

BROASTER

811271609Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811271609
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/08/1983
Concessão
30/04/1985
Vigência até
30/04/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Foi solicitada a reemissão do certificado de registo.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150106710 (29/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE BROASTER COMPANYProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/07/1995 · RPI 1284

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 11/07/1995 · RPI 1284

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    1) CED. ALCO FOODSERVICE EQUIPMENT COMPANY (US) 2) CED. ALCO STANDARD CORPORATION (US) *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  7. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 26/12/1984 · RPI 740

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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