BROASTER
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 811271609
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 17/08/1983
- Concessão
- 30/04/1985
- Vigência até
- 30/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Foi solicitada a reemissão do certificado de registo.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150106710 (29/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE BROASTER COMPANYProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 08/05/2007 · RPI 1896
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/07/1995 · RPI 1284
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 11/07/1995 · RPI 1284
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
1) CED. ALCO FOODSERVICE EQUIPMENT COMPANY (US) 2) CED. ALCO STANDARD CORPORATION (US) *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/1984 · RPI 740
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.