Todos os pedidos com o nome BRIZA

BRIZA

730094758PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
730094758
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
UF do titular
SP
Depósito
30/05/1973
Concessão
05/01/1982
Vigência até
05/01/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110204640 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 14/03/2006 · RPI 1836

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES E SEDE ALTERADOS.

  4. 02/07/2002 · RPI 1643

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/03/1997 · RPI 1372

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.A. MOINHO SANTISTA - INDÚSTRIA GERAIS (BR-SP) *INT. SIGNO

  6. 16/07/1996 · RPI 1337

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 10/03/1992 · RPI 1110

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  8. 12/07/1988 · RPI 925

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 11/08/1987 · RPI 877

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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