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BRIX

916400492NECTAR BRIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
916400492
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NECTAR BRIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
10/12/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  3. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Achocolatado em pó para bebida; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910747261 (BRIX) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  5. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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