Todos os pedidos com o nome BRIV

BRIV

811677354
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O que o INPI publicou

Processo
811677354
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/08/1984
Concessão
23/09/1986
Vigência até
23/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  2. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/05/2009 · RPI 2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 09/09/2008 · RPI 1966

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 18/12/2007 · RPI 1928

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Sede alterada.

  6. 24/11/1998 · RPI 1455

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI 1421 DE 17/03/98, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

  7. 17/03/1998 · RPI 1421

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MOMSEN, LEONARDOS

  8. 17/03/1998 · RPI 1421 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1400 DE 30/09/97, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA. *INT. MOMSEN

  9. 30/09/1997 · RPI 1400

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  10. 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1378 DE 29/04/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

  11. 29/04/1997 · RPI 1378

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT.MOMSEN

  12. 23/09/1986 · RPI 831 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 27/05/1986 · RPI 814

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 24/12/1985 · RPI 792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 13/08/1985 · RPI 773

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. 07/05/1985 · RPI 759

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2465. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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