BRITANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006555110
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRITANIA MARCAS E PATENTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/02/1976
- Concessão
- 25/01/1977
- Vigência até
- 25/01/2037
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160284975 (06/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDAProcurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/08/1996 · RPI 1343
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/06/1986 · RPI 816
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/12/1985 · RPI 790
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 23/07/1985 · RPI 770
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.