Todos os pedidos com o nome BRITA

BRITA

817692134Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817692134
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
03/02/1994
Concessão
11/11/1997
Vigência até
11/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/09/2010 · RPI 2070

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1988 DE 10/02/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  3. 10/02/2009 · RPI 1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 07/11/2006 · RPI 1870

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BRITA GMBHCED.2 - THE BRITA PRODUCTS COMPANY.

  5. 31/10/2006 · RPI 1869

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  8. 17/12/1996 · RPI 1359

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    PARA ASSINALAR "FILTROS DE ÁGUA E SUAS PARTES PARA FINS INDUSTRIAIS E COMO PARTES DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 09/07/1996 · RPI 1336

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    PARA ASSINALAR "FILTROS DE AGUA E SUAS PARTES PARA FINS INDUSTRIAIS E COMO PARTES DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 28/11/1995 · RPI 1304

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO N 006347231 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

  12. 30/08/1994 · RPI 1239 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006347231* INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2438. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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