BRISTOL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 609197789
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/03/1970
- Concessão
- 13/10/1981
- Vigência até
- 13/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110021338 (08/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART: 133 DA LPI.
- 26/12/2006 · RPI 1877
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A
- 18/10/2005 · RPI 1815
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/07/2003 · RPI 1698
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 16/02/1993 · RPI 1159
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1- R.J REYUNOLDS TABACOS DO BRASIL LTD. (BR-RJ) 2-DOBRA TABACOS LTDA(BR-RJ) *INT. DANNEMANN
- 11/02/1992 · RPI 1106
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1098 , DE 17/12/91 , POR OMISSÃO DA MARCA. * INT. DANNEMANN
- 17/12/1991 · RPI 1098
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN