Todos os pedidos com o nome BRISTOL

BRISTOL

007547048
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007547048
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
03/04/1974
Concessão
03/08/1982
Vigência até
03/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110201334 (06/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANYProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 04/05/2004 · RPI 1739

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 11/11/2003 · RPI 1714

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 21/10/2003 · RPI 1711

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 19/05/1992 · RPI 1120

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  9. 13/01/1987 · RPI 847

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2812. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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