BRISTOL MYERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 005018820
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 30/05/1966
- Concessão
- 30/05/1976
- Vigência até
- 30/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160040119 (01/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Bristol-Myers Squibb CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150285046 (15/12/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Bristol-Myers Squibb CompanyProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 08/04/2008 · RPI 1944
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUB-ITEM 00 GENéRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAçãO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO.
- 17/12/1996 · RPI 1359
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 31/07/1990 · RPI 1026
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A PRORROGACAO do Registro.
INT. DANIEL & CIA.
- 02/09/1986 · RPI 828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.