BRISTOL-MYERS SQUIBB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815688407
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/08/1990
- Concessão
- 27/04/1993
- Vigência até
- 27/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130029473 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130067814 (16/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANYProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/08/2010 · RPI 2065
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1847, DE 30/05/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981
- 30/05/2006 · RPI 1847
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 02/03/1993 · RPI 1161
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA.
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
- 09/06/1992 · RPI 1123
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DOS DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPIS 1087, DE 01/10/91 E 1066, DE 07/05/91, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 01/10/1991 · RPI 1087
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1066 ,DE 07,05,91 , POR ERRO NO NOME DA TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 07/05/1991 · RPI 1066
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA