BRISA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823502112
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/12/2000
- Concessão
- 28/06/2011
- Vigência até
- 28/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de proposta de prestação de serviço encaminhada durante o período de investigação, compreendendo serviços idênticos e afins aos listados no certificado de registro.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais, declaração de capacidade técnica e contratos assinados entre 2015 e 2020, não contém a apresentação mista do sinal objeto do presente registro. Além disso, os referidos contratos e notas fiscais se referem à prestação de serviços de informática, distintos dos serviços constantes do certificado do registro caducando. Por fim, o contrato de prestação de serviços e o termo de aceite de proposta assinados em 01/09/2004 e 22/04/2014, respectivamente, estão foram do período de investigação e tratam de serviços distintos daqueles constantes do certificado do registro caducando.
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 12/05/2009 · RPI 2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 04/07/2006 · RPI 1852 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817079408.
- 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.