BRISA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812433068
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/02/1986
- Concessão
- 02/04/1996
- Vigência até
- 02/04/2006
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2008 · RPI 1978
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(WB) 800060008245, DE 02/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO NA RPI 1957, DE 08/07/2008.
- 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 22/08/2006 · RPI 1859
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EVAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA(BR/CE) PET.(BR/SP) 018050060906, DE 07/12/2005 INT. GERSON BATISTA FERREIRA
- 02/04/1996 · RPI 1322 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT EDUARDO ASSAD
- 21/11/1995 · RPI 1303
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LUIS EDUARDO C. RIBEIRO
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIS EDUARDO C RIBEIRO
- 20/12/1994 · RPI 1255
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 14/06/1994 · RPI 1228
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 12/06/1990 · RPI 1022
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE MANDATO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI. *INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER.
- 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT CRUZEIRO DO SUL/NEW MARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811677591 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.