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BRISA

812433050COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
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O que o INPI publicou

Processo
812433050
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
UF do titular
SP
Depósito
03/02/1986
Concessão
22/10/1996
Vigência até
22/10/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT EDUARDO ASSAD

  4. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT JOAO NOGUEIRA DE FREITAS

  5. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT JOAO CARLOS DE FREITAS

  6. 04/07/1995 · RPI 1283

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS

  7. 12/05/1992 · RPI 1119

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. CRUZEIRO DO SUL - NEWMARC

  8. 12/12/1989 · RPI 999

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006570364, 006841988 E007217986. * NEWTON SILVEIRA

  9. 05/05/1987 · RPI 863 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 14/10/1986 · RPI 834 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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