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BRIOCHE

821752480LUKTAL CONFECCOES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821752480
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LUKTAL CONFECCOES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/10/1999
Concessão
01/06/2004
Vigência até
01/06/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140115341 (29/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LUKTAL CONFECÇÕES LTDAProcurador: Cláudio Santana da Silva

  3. 01/06/2004 · RPI 1743 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "VESTUÁRIO DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  4. 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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