BRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819823848
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/02/1997
- Concessão
- 06/07/2004
- Vigência até
- 06/07/2014
Linha do tempo na RPI
- 26/07/2011 · RPI 2116
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
OS REGISTROS DAS MARCAS DA RÉ SÃO PASSÍVEIS DE CAUSAR CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA COM OS PRODUTOS DA AUTORA. DADO PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, DECRETANDO A NULIDADE DOS REGISTROS 819823848, 823041832 E 822528975, DETERMINANDO QUE O INPI PROVIDENCIE A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO EM SUA RPI.ACÓRDÃO - TRF(SEGUNDA REGIÃO) - APELAÇÃO CÍVEL - 502461
- 27/10/2009 · RPI 2025
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ), Nº 2009.51.01.807177-7, Nº INPI 5240000353709.
- 27/11/2007 · RPI 1925
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LANCOME PARFUMS ET BEAUTE & CIE. E SEDE ALTERADA.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/2004 · RPI 1735 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 27/11/2001 · RPI 1612 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
818958162 (PED.EX.REC.)
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA (BR/RJ)
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA