BRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814037216
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FLAMAGAS, S.A.
- Depósito
- 25/01/1988
- Concessão
- 29/08/1989
- Vigência até
- 29/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110395009 (07/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FLAMAGAS, S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 04/05/2010 · RPI 2052
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/10/1999 · RPI 1502
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 16/11/1988 · RPI 943
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA