Todos os pedidos com o nome BRIO

BRIO

814037216FLAMAGAS, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
814037216
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FLAMAGAS, S.A.
Depósito
25/01/1988
Concessão
29/08/1989
Vigência até
29/08/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110395009 (07/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: FLAMAGAS, S.A.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 04/05/2010 · RPI 2052

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/10/1999 · RPI 1502

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  8. 16/11/1988 · RPI 943

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2570. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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