BRINQUEDOS UNIÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901523356
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/03/2009
- Concessão
- 11/10/2011
- Vigência até
- 11/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina/PR. Ofício nº 700016014324. Processo nº 5006536-77.2016.4.04.7001/PR. Processo SEI nº 52402.007293/2024-11.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a PENHORA da presente marca, em cumprimento ao Ofício nº 700006818797 e Execução Fiscal nº 5006536-77.2016.4.04.7001/PR do Poder Judiciário, Justiça Federal, 7ª VF de Londrina PR. - SEI nº 52402.006571/2019-47.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120050144 (09/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120050144 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2012
- 11/10/2011 · RPI 2127 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SUBSTITUÍDO O PROCURADOR PARA CONFORMIDADE COM A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.