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BRINQUE. BOOK

815809247BRINQUE-BOOK EDITORA DE LIVROS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815809247
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRINQUE-BOOK EDITORA DE LIVROS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
05/10/1990
Concessão
29/09/1992
Vigência até
29/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2339 em 03/11/2015, tendo em vista a omissão da especificação.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  5. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120153252 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRINQUE-BOOK EDITORA DE LIVROS LTDA.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  6. 01/03/2006 · RPI 1834

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 11/03/2003 · RPI 1679

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA.

  9. 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  10. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. DANIEL & CIA.

  12. 17/03/1992 · RPI 1111

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA *INT. DANIEL & CIA.

  13. 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. DANIEL & CIA

  14. 28/05/1991 · RPI 1069

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2698. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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