BRINQUE. BOOK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815809247
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRINQUE-BOOK EDITORA DE LIVROS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/10/1990
- Concessão
- 29/09/1992
- Vigência até
- 29/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2339 em 03/11/2015, tendo em vista a omissão da especificação.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120153252 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRINQUE-BOOK EDITORA DE LIVROS LTDA.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 01/03/2006 · RPI 1834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2003 · RPI 1679
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
- 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. DANIEL & CIA.
- 17/03/1992 · RPI 1111
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA *INT. DANIEL & CIA.
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANIEL & CIA
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA