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O que o INPI publicou
- Processo
- 828488045
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SANDRA EVENTOS E RECREAÇÕES LTDA. ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 24/05/2006
- Concessão
- 15/04/2008
- Vigência até
- 15/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de capturas de tela, fotos e de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AGOSTINHO DE MELO e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110419731 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SANDRA EVENTOS E RECREAÇÕES LTDA. MEProcurador: AGOSTINHO DE MELODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.