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brink

907744117
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
907744117
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/05/2014
Concessão
17/04/2018
Vigência até
17/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5088862-86.2020.4.02.5101 (processo INPI nº 52402.005936/2021-31). Homologado o acordo firmado entre as partes litigantes, tendo sido extinto o processo judicial com resolução do mérito.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  3. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Registro de Marca c/c Pedido Indenizatório proposta por PUMA SE e PUMA SPORTS LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., em trâmite na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5088862-86.2020.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005936/2021-31]: Pactuado acordo entre as demandantes e a corré, em que esta se compromete a renunciar ao registro nº 907744117, objeto da ação. Intimada a se manifestar sobre o ajuste travado, assim se manifestou a CGREC: "[...] Compulsando os autos do processo nº 907744117, constatamos que foi apresentada, em 15/06/2021, pela corré a petição de nº 850210246399, renunciando ao respectivo registro. Tal requerimento encontra-se pendente de exame pela Diretoria de Marcas.Isto posto, caso o Diretor de Marcas entenda ser regular o pedido de renúncia ao registro e opine pela sua homologação, informamos que esta Coordenação nada tem a opor ao acordo pactuado. [...].".

  4. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  11. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140174144 de 28/08/2014 e 850140181279 de 05/09/2014

  13. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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