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O que o INPI publicou
- Processo
- 815515669
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/05/1990
- Concessão
- 01/12/1992
- Vigência até
- 01/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120091288 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100333177 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/03/2006 · RPI 1837
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GEVALCI O. PRADO
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1144, DE 03/11/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.GEVALCI O. PRADO
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO
- 30/06/1992 · RPI 1126
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT GEVALCI PRADO
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO
- 03/09/1991 · RPI 1083 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BRINK'S S/A TRANSPORTE DE VALORES (BR/SP) *INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO