BRINDICE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816190224
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRINDICE - EDITORA E PROPAGANDA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/05/1991
- Concessão
- 10/11/1992
- Vigência até
- 10/11/2022
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que a presente petição foi protocolada de forma extemporânea, considerando que o prazo de prorrogação do presente registro teve início somente no dia 10/11/2021, nos termos do Art. 133, §1º da Lei 9279/96.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110190159 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRINDICE - EDITORA E PROPAGANDA LTDA.Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110386982 (06/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BRINDICE - EDITORA E PROPAGANDA LTDA.Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/06/1992 · RPI 1126
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA
- 12/11/1991 · RPI 1093
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT JOSÉ RUY LIA