BRINCOS MANEJO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 936076321
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 03/09/2024
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos comuns e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação reivindicada de ?Representação comercial; Comércio de artigos para animais; Comércio de produtos plásticos; Comércio de artefatos de material plástico; Comércio de brincos para identificação animal; Comércio de leitores.? para ?Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros; Comércio[através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio de brincos para identificação animal; Comércio de artigos para animais.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260299442).
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Os termos abaixo, presentes na especificação original, foram considerados genéricos ou com redação imprecisa, o que impede a correta identificação do escopo de proteção. O requerente deverá retificar a especificação conforme a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos).?Representação comercial - Pode abranger: oRepresentação comercial de produtos ou serviços de terceiros - Classe 35oRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - Classe 35?Comércio de produtos plásticos - Pode abranger: oComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem - Classe 35?Comércio de leitores - Pode abranger: oComércio [através de qualquer meio] de leitores de código de barras - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de leitores [equipamentos de processamento de dados] - Classe 35oComércio [através de qualquer meio] de leitores ópticos de caractere - Classe 35 Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.