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BRINCANDO DE LER

814508995
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O que o INPI publicou

Processo
814508995
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/11/1988
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  2. 19/06/1990 · RPI 1023

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA RIO GRAFICA LTDA(BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  3. 19/06/1990 · RPI 1023

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  4. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 26/09/1989 · RPI 988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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