BRIN DE RÉGLISSE COLLECTION HERMESSENCE H
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829376399
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/10/2007
- Concessão
- 18/10/2016
- Vigência até
- 18/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850130096113 (24/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: HERMES INTERNATIONALProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130096113 (24/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: HERMES INTERNATIONALProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulada a concessão publicada na RPI 2210 para notificação de recurso tempestivo contra indeferimento parcial.
- 14/05/2013 · RPI 2210 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
823798976
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.