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BRIMAX BRINDES

814764720BRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814764720
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDA
UF do titular
MT
Depósito
10/04/1989
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110011171 (24/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRIMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES LTDAProcurador: ADALGIZA FLORES MENDESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/07/2004 · RPI 1751

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " BRINDES " . * INT. O PRÓPRIO

  5. 18/09/1990 · RPI 1033

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. O PRÓPRIO

  6. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRINDES" * INT. O PRÓPRIO

  7. 21/11/1989 · RPI 996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRINDES" *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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