BRILUX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 730239640
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 28/11/1973
- Concessão
- 14/05/1985
- Vigência até
- 14/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130131518 (08/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: OLINDA INDUSTRIA LTDAProcurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140117370 (30/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: OLINDA INDUSTRIA LTDAProcurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI
- 02/01/2013 · RPI 2191
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/10/2006 · RPI 1867
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/08/1994 · RPI 1237
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AG MODERNA
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/02/1985 · RPI 748
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 16/10/1984 · RPI 730 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.