BRILUX
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 003499642
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/03/1967
- Concessão
- 08/03/1977
- Vigência até
- 08/03/2017
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130073537 (24/04/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 26/02/2013 · RPI 2199
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N.º 0055176-72.2012.4.02.5101 INPI 52400.006881/2013-96.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
- 02/05/2012 · RPI 2156
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
TRANSITADO EM JULGADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, MANTENDO A SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, A QUAL PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA E, POR CONSEGUINTE, MANTEVE O REGISTRO EM REFERÊNCIA. A.O. Nº 2005.51.01.522518-1 E INPI Nº 52400.000277/06.
- 28/10/2008 · RPI 1973
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/03/2006 · RPI 1837
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - AçãO Nº 2005.51.01.522518-1 - INPI Nº 52400.000277/06
- 22/11/2005 · RPI 1820
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RAYMUNDO DA FONTE INDÚSTRIA S/A (BR/PE) PET.(RJ) 020050081212, DE 12/08/2005.
- 18/12/2001 · RPI 1615
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBRIL S/A.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ROQUE ALOISIO SHARDONG
- 26/07/1988 · RPI 927
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.