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BRILUX MAGIC

819683817classe 3Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819683817
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
UF do titular
PE
Depósito
12/12/1996
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130131518 (08/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: OLINDA INDUSTRIA LTDAProcurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110155547 (22/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: OLINDA INDUSTRIA S/AProcurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

  5. 02/01/2013 · RPI 2191

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 24/10/2006 · RPI 1868

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: M. A. FERMINO E CIA LTDA (PR)REQ: BOMBRIL CIRIO S/A (SP)

  8. 10/09/2002 · RPI 1653

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    REGISTRO CONCEDIDO NA RPI 1630 DE 02/04/02, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE

  9. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONS.: 1 UNILEVER NV (NL) E 2 FAMILY COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/RJ).

  12. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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