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O que o INPI publicou
- Processo
- 819683833
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 12/12/1996
- Concessão
- 02/04/2002
- Vigência até
- 02/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130131518 (08/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: OLINDA INDUSTRIA LTDAProcurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIALDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110155478 (22/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: OLINDA INDUSTRIA S/AProcurador: ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 02/01/2013 · RPI 2191
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: UNILEVER NV (NL).
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AG[ENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENES LTDA