BRILLIANT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830799451
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- COLTÉNE/WHALEDENT, INC.
- Depósito
- 08/10/2010
- Concessão
- 09/04/2019
- Vigência até
- 09/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Titular unificado.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130234665 (02/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Coltene/Whaledent, IncProcurador: Peter Eduardo SiemsenDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa uma característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829095608 (BRILLIANT SCIENCE) e Processo 829095640 (THE BRILLIANT MOUTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.