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BRILLIANT

830799451classe 5COLTÉNE/WHALEDENT, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830799451
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
COLTÉNE/WHALEDENT, INC.
Depósito
08/10/2010
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Titular unificado.

  5. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130234665 (02/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Coltene/Whaledent, IncProcurador: Peter Eduardo SiemsenDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa uma característica do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829095608 (BRILLIANT SCIENCE) e Processo 829095640 (THE BRILLIANT MOUTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2518. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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