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BRILLIANCE

816397856PHILIPS DO BRASIL LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816397856
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PHILIPS DO BRASIL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
19/09/1991
Concessão
04/07/1995
Vigência até
04/07/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150155800 (22/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PHILIPS DO BRASIL LTDA.

  6. 22/01/2008 · RPI 1933

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 02/10/2007 · RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA.

  9. 06/12/1994 · RPI 1253

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA

  10. 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC GTE SYLVANIA LTDA (BR/SP) *INT DANIEL & CIA

  11. 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

  12. 19/05/1992 · RPI 1120

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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