BRILLIANCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816397830
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/09/1991
- Concessão
- 04/07/1995
- Vigência até
- 04/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentado manual descritivo do produto datado demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170308544.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca BRILLIANCE conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150155801 (22/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PHILIPS DO BRASIL LTDA.
- 22/01/2008 · RPI 1933
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA
- 06/12/1994 · RPI 1253
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.
- 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC GTE SYLVANIA LTDA (BR/SP) *INT DANIEL & CIA
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA
- 19/05/1992 · RPI 1120
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA