Todos os pedidos com o nome BRILHOFLEX

BRILHOFLEX

819933104BRILHOFLEX PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819933104
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRILHOFLEX PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
27/05/1997
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2719, de 14/02/2023.

  2. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista que o requerente da desistência é diverso do requerente da petição a ser desistida.

  4. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.805902-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000513-08.

  5. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120080922 (23/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRILHOFLEX PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA MEProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 11/03/2008 · RPI 1940

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2007.51.01.805902-1 E PROC. INPI Nº 52.400.000513-08.

  8. 25/09/2007 · RPI 1916

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LUIZ AMBROSIO PATRIZIK ME

  9. 31/10/2006 · RPI 1869

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. 18/02/2003 · RPI 1676 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. BOMBRIL CIRIO S/A (SP)

  11. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. K&M INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. (BR/SP)

  14. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT AGENCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2722. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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