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BRILHO MAIS BRILHO

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O que o INPI publicou

Processo
824925904
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/08/2002
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810100306579 (19/04/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: ROGÉRIO DE SOUZADetalhes do despacho:Tendo em vista o despacho que homologou a desistência da nulidade, publicado na RPI 2164, de 26/06/2012.

  5. 26/06/2012 · RPI 2164

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº (WEB) 850110022678, DE 09/11/11. CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 29/05/2012 · RPI 2160

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PRADO LTDA

  7. 17/02/2010 · RPI 2041 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090231436 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2009

  8. 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. BOMBRIL CIRIO S/A. (SP)

  11. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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