Todos os pedidos com o nome BRILHO DE VERNIZ

BRILHO DE VERNIZ

830232036classe 3SILMOR COSMÉTICOS EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830232036
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
SILMOR COSMÉTICOS EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
03/10/2008
Concessão
30/08/2011
Vigência até
30/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190248108.

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a qualificação completa dos signatários da cedente ( poderes para alienar a marca ) e da cessionária.

  4. 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 07/06/2011 · RPI 2109 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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