Brilho da Seda
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905322010
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 20/09/2012
Linha do tempo na RPI
- 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824398033 (OIL BRILHO DA SEDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 820653845 (SEDA CERAMINE), Processo 820653837 (SEDA PRO-COLOUR) e Processo 824398033 (OIL BRILHO DA SEDA)
- 26/02/2013 · RPI 2199 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.