Todos os pedidos com o nome BRILHO DA LUA

BRILHO DA LUA

817228284
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817228284
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/04/1993
Concessão
29/12/1998
Vigência até
29/12/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNI COSMETIC LTDA - ME

  3. 03/08/1999 · RPI 1491

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. NELIO ALVES GOMES ME

  4. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 11/08/1998 · RPI 1442

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  6. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DDEFERIMENTO REC. NIASI S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

  7. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  8. 14/09/1993 · RPI 1189

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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