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BRILHO CONSCIENTE

827871325UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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O que o INPI publicou

Processo
827871325
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
UF do titular
MG
Depósito
22/08/2005
Concessão
07/10/2014
Vigência até
07/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da prorrogação nº 800230409610, de 30/10/2023.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2016 de 25/08/2009 tendo em vista existência de pagamento de taxas finais.

  5. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  6. 15/04/2008 · RPI 1945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA N. 000193.

  7. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A MESMA POSSUI ITENS GENÉRICOS E DE CLASSES DIFERENTES DA REIVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).

  8. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2761. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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