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BRILHO & BRILHO

824679679classe 3BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824679679
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
31/05/2002
Concessão
22/02/2011
Vigência até
22/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110413377 (13/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: KARVIA DO BRASIL LTDA.Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110413377 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2011

  6. 22/02/2011 · RPI 2094 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/12/2006 · RPI 1877 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2621. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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