Todos os pedidos com o nome BRILHANTINA

BRILHANTINA

811246841
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811246841
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
27/07/1983
Concessão
06/05/1986
Vigência até
06/05/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/09/1997 · RPI 1398 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. JAHIR MALTA NUNES.

  2. 15/05/1990 · RPI 1018

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(RJ) 39069, DE 20/11/89, TERMOS DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI*INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  3. 28/11/1989 · RPI 997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LE PETIT CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ). * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.

  4. 06/05/1986 · RPI 811 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/02/1986 · RPI 801

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 18/06/1985 · RPI 765

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. 18/06/1985 · RPI 765

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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