BRILHANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813614333
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- NIQUELACAO E CROMEACAO BRILHANTE LIMITADA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/07/1987
- Concessão
- 04/12/1990
- Vigência até
- 04/12/2020
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100199760 (06/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NIQUELACAO E CROMEACAO BRILHANTE LIMITADAProcurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/07/2003 · RPI 1697
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA
- 29/08/1989 · RPI 984
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 13/06/1989 · RPI 973
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT JOSÉ RUY LIA
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 14/06/1988 · RPI 921 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.