Todos os pedidos com o nome BRILHANTE

BRILHANTE

006890202
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
006890202
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/02/1978
Concessão
25/03/1979
Vigência até
25/03/2009
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 13/07/1999 · RPI 1488

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 06/12/1994 · RPI 1253

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. M.M. MARCAS E PAT. S/C LTDA

  4. 24/05/1994 · RPI 1225

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 19/06/1990 · RPI 1023

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  6. 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERÓDO DE 29/04/86 A 29/04/88,QUE COMPROVEMA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODS. PROTEGIDOSPELO REG. CADUCANDO, BEM COMO CATÁLOGOSEMBALAGENS QUE OS IDENTIFIQUEM COM A REFERIDA MARCA.*INT. M.M. MARCAS E PATENTES

  7. 06/09/1988 · RPI 933

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. 20/02/1985 · RPI 748

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 02/10/1984 · RPI 728

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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