BRILHANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006890202
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/02/1978
- Concessão
- 25/03/1979
- Vigência até
- 25/03/2009
Linha do tempo na RPI
- 27/04/2010 · RPI 2051 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 13/07/1999 · RPI 1488
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/12/1994 · RPI 1253
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. M.M. MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 24/05/1994 · RPI 1225
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCS. FISCAIS EMITIDOS NO PERÓDO DE 29/04/86 A 29/04/88,QUE COMPROVEMA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODS. PROTEGIDOSPELO REG. CADUCANDO, BEM COMO CATÁLOGOSEMBALAGENS QUE OS IDENTIFIQUEM COM A REFERIDA MARCA.*INT. M.M. MARCAS E PATENTES
- 06/09/1988 · RPI 933
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 20/02/1985 · RPI 748
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 02/10/1984 · RPI 728
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.