Todos os pedidos com o nome BRILHAMAIS

BRILHAMAIS

002740656
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002740656
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
03/04/1951
Concessão
03/04/1961
Vigência até
03/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110031229 (31/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 02/04/2002 · RPI 1630

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/12/2001 · RPI 1615

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BOMBRIL S/A.

  8. 02/07/1991 · RPI 1074

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "BRILHA" E "MAIS" * INT. ROQUE A SCHARDONG.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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