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BRILHACOR TINTAS

905034511RECITHINNER RECICLAGEM DE THINNER E SOLVENTES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
905034511
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
RECITHINNER RECICLAGEM DE THINNER E SOLVENTES LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
17/07/2012
Concessão
10/04/2018
Vigência até
10/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150171069 (03/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Recithinner Reciclagem de Thinner e Solventes Ltda - EPPProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822301199 (BRILHOCOR) e Processo 819427098 (BRILHOCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2516. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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