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BRILCERA

817107843
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O que o INPI publicou

Processo
817107843
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
10/03/1993
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850110053616 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/AProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850130060820 (05/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista que a formulação de exigência para o exame do pedido de caducidade não consiste em decisão de mérito sobre a mesma.

  4. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110450704 (04/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 05/02/2013 · RPI 2196

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ANEXADAS QUAISQUER PROVAS DE USO À PET. (WB) 850120128481 DE 06/08/2012.

  6. 05/06/2012 · RPI 2161

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110450704 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2011

  7. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  8. 07/08/2007 · RPI 1909

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 14/10/1997 · RPI 1402

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CLAUMAQ COM. DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME (BR/SP). *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT. S/C LTDA

  12. 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. BOMBRIL S/A(BR/SP) * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DIFUSÃO MARCAS

  14. 13/07/1993 · RPI 1180

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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