BRILCERA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817107843
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/03/1993
- Concessão
- 09/01/1996
- Vigência até
- 09/01/2016
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110053616 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/AProcurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTODetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850130060820 (05/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista que a formulação de exigência para o exame do pedido de caducidade não consiste em decisão de mérito sobre a mesma.
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110450704 (04/08/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 05/02/2013 · RPI 2196
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE NÃO FORAM ANEXADAS QUAISQUER PROVAS DE USO À PET. (WB) 850120128481 DE 06/08/2012.
- 05/06/2012 · RPI 2161
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110450704 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2011
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLAUMAQ COM. DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ME (BR/SP). *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BOMBRIL S/A(BR/SP) * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DIFUSÃO MARCAS
- 13/07/1993 · RPI 1180
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES