BRIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814434908
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/08/1988
- Concessão
- 26/06/1990
- Vigência até
- 26/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o não conhecimento da petição de caducidade 810080122686, de 20/06/2011.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2312, de 28/04/2015 e, exigência de pagamento (em petição), publicada na RPI 2289, de 18/11/2014, tendo em vista documentos apresentados na petição de retificação nº 850150112878, de 26/05/2015.
- 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150112878 (26/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: SANY DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAProcurador: Pacheco e Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Petição encaminhada ao setor responsável, para reexame da matéria e eventual anulação da decisão de não conhecer a petição de recurso.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa, exarada na RPI 2289, de 18/11/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110430562 (13/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Declaração de caducidade parcial.
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/04/2011 · RPI 2102
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 810080122685, DE 27/05/2008, FACE AO DISPOSTO NO ART. 145 DA LPI. INT. ARARIPE E ASSOCIADOS.
- 12/04/2011 · RPI 2101
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA DESINFETANTES DOMÉSTICOS E DETERGENTES.
- 14/07/2009 · RPI 2010
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810070031024 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2007
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/12/2001 · RPI 1615
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBRIL S/A.
- 13/02/2001 · RPI 1571
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES
- 02/01/1990 · RPI 1000
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MIGUEL M. FERNANDES
- 28/02/1989 · RPI 958
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES