Todos os pedidos com o nome BRIL

BRIL

814434908
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O que o INPI publicou

Processo
814434908
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/08/1988
Concessão
26/06/1990
Vigência até
26/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o não conhecimento da petição de caducidade 810080122686, de 20/06/2011.

  5. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2312, de 28/04/2015 e, exigência de pagamento (em petição), publicada na RPI 2289, de 18/11/2014, tendo em vista documentos apresentados na petição de retificação nº 850150112878, de 26/05/2015.

  7. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150112878 (26/05/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)Requerente: SANY DO BRASIL IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAProcurador: Pacheco e Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Petição encaminhada ao setor responsável, para reexame da matéria e eventual anulação da decisão de não conhecer a petição de recurso.

  8. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa, exarada na RPI 2289, de 18/11/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  9. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810110430562 (13/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) (spv)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Declaração de caducidade parcial.

  10. 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 810110430358 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de caducidade (333.12) (spv)Requerente: SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  11. 08/05/2012 · RPI 2157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 19/04/2011 · RPI 2102

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. 810080122685, DE 27/05/2008, FACE AO DISPOSTO NO ART. 145 DA LPI. INT. ARARIPE E ASSOCIADOS.

  13. 12/04/2011 · RPI 2101

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA DESINFETANTES DOMÉSTICOS E DETERGENTES.

  14. 14/07/2009 · RPI 2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810070031024 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2007

  15. 17/04/2007 · RPI 1893

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  16. 18/12/2001 · RPI 1615

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BOMBRIL S/A.

  17. 13/02/2001 · RPI 1571

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

  19. 02/01/1990 · RPI 1000

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

  20. 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MIGUEL M. FERNANDES

  21. 28/02/1989 · RPI 958

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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